STJAREsp 2.665.416
Contrato de prestação de serviços odontológicos: inadimplemento contratual
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Contrato de prestação de serviços odontológicos
- Inadimplemento contratual
- Juros de mora
- Dívida ilíquida
- Necessidade de apuração judicial
- Termo inicial
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. JUROS DE MORA. DÍVIDA ILÍQUIDA. NECESSIDADE DE APURAÇÃO JUDICIAL. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Em se tratando de dívida ilíquida, cujo montante foi determinado apenas após a instrução processual, os juros moratórios devem fluir a partir da citação, momento em que o devedor é constituído em mora.
2. A mora ex re, com incidência de juros a partir do vencimento, pressupõe a existência de obrigação positiva, líquida e com termo implementado, o que não se verifica quando o valor do débito é apurado em juízo por meio de perícia técnica.
3. Não se fala em negativa de prestação jurisdicional, quando o Tribunal estadual enfrenta a questão de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário ao pretendido pela parte.
4. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.