STJAgInt no AREsp 2.493.324
Compromisso compra e venda de imóvel: alienação fiduciária em garantia
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Imobiliário
- Compromisso compra e venda de imóvel
- Alienação fiduciária em garantia
- Resolução contratual
- Restituição dos valores pagos
- Prevalência dos arts. 26 e 27 da lei 9.514/1997
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. COMPROMISSO COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. PREVALÊNCIA DOS ARTS. 26 E 27 DA LEI 9.514/1997. TEMA REPETITIVO 1.095 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Fixada no Tema 1.095 a tese segundo a qual, "em contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária devidamente registrado em cartório, a resolução do pacto, na hipótese de inadimplemento do devedor, devidamente constituído em mora, deverá observar a forma prevista na Lei nº 9.514/1997, por se tratar de legislação específica, afastando-se, por conseguinte, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor".
2. Portanto, nos casos de compromisso de compra e venda de imóvel com pacto adjeto de alienação fiduciária, a resolução do contrato, por inadimplemento do compromissário-comprador, deve se dar de acordo com os arts. 26 e 27 da Lei 9.514/1997, prejudicando o direito do consumidor de resili-lo unilateralmente.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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