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Jurisprudências

STFPet 11.823 AgR

Deferimento: elementos probatórios mínimos e válidos

Relator(a): Dias Toffoli

  • Deferimento
  • Elementos probatórios mínimos e válidos
  • Ausência

Ementa

Agravo regimental em petição. Ação civil de improbidade administrativa. Pedido de exclusão do polo passivo. Deferimento. Elementos probatórios mínimos e válidos. Ausência. Precedente. Vedação legal de juízo condenatório com fundamento apenas em declarações de agente colaborador (Lei nº 12.850/13, art. 4º, § 16º). Agravo regimental ao qual se nega provimento.

1. As condutas imputadas ao requerente têm por lastro elementos probatórios obtidos a partir de acordo de colaboração para subsidiar a ação civil de improbidade administrativa. O § 16º do art. 4º da Lei 12.850/13 estabelece que nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações do agente colaborador.

2. Agravo regimental ao qual nega provimento.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

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