STJEDcl no AgRg no AREsp 3.198.306
Unirrecorribilidade e preclusão consumativa: oposição sucessiva de embargos de declaração contra o mesmo acórdão
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Unirrecorribilidade e preclusão consumativa
- Oposição sucessiva de embargos de declaração contra o mesmo acórdão
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. UNIRRECORRIBILIDADE E PRECLUSÃO CONSUMATIVA. OPOSIÇÃO SUCESSIVA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA O MESMO ACÓRDÃO. NÃO CONHECIMENTO.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração contra acórdão que negou provimento a agravo regimental, mantendo decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial à luz da Súmula n. 182/STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se são admissíveis segundos embargos de declaração opostos pela mesma parte contra o mesmo acórdão, diante do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.
III. Razões de decidir
3. O princípio da unirrecorribilidade e a preclusão consumativa impedem a oposição sucessiva de embargos de declaração contra o mesmo acórdão pela mesma parte.
4. No caso concreto, a apresentação de dois recursos integrativos contra o mesmo ato colegiado, primeiro em 11/05/2026 e segundo em 27/05/2026, obsta o conhecimento dos segundos aclaratórios.
5. Prejudicada a análise de alegada omissão e contradição, diante da inadmissibilidade dos segundos embargos.
IV. Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração não conhecidos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.