STJAgRg no HC 1.126.458
Indeferido liminarmente: estelionato
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Indeferido liminarmente
- Estelionato
- Ausência de flagrante ilegalidade
- Dosimetria
- Multirreincidência
- Acréscimo de 1/3
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INDEFERIDO LIMINARMENTE. ESTELIONATO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DOSIMETRIA. MULTIRREINCIDÊNCIA. ACRÉSCIMO DE 1/3. REGIME INICIAL FECHADO. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. O habeas corpus substitutivo de recurso especial é inadmissível, admitindo-se superação apenas diante de flagrante ilegalidade, o que não se verificou na hipótese.
2. A multirreincidência constitui fundamento concreto idôneo para majoração da pena e fixação de regime inicial mais gravoso.
3. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos em casos de reincidência específica, além de incidir óbice da supressão de instância quanto ao exame originário do tema.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/10/2026 a 29/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.