STJAgInt no AREsp 2.105.667
Contrato apresentado: não enquadramento como adiantamento de câmbio (acc)
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Contrato apresentado
- Não enquadramento como adiantamento de câmbio (acc)
- Revisão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO APRESENTADO. NÃO ENQUADRAMENTO COMO ADIANTAMENTO DE CÂMBIO (ACC). REVISÃO. SÚMULAS N. 5/STJ, 7/STJ E 280/STF . As instâncias ordinárias, à luz do acervo fático dos autos, concluíram que o contrato apresentado pela agravante não se revestiu das formalidades legais para se enquadrar como Adiantamento de Contrato de Câmbio (ACC), motivo pelo qual não poderia ser qualificado como extraconcursal e obter o pagamento priorizado dado à espécie. Entendimento contrário demandaria reexame do acervo fático-contratual dos autos e interpretação de normativos infralegais, o que esbarra no óbice das Súmulas n. 5/STJ, 7/STJ e 280/STF. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.