STFRcl 77.787 AgR
Bônus de inclusão regional a alunos que tenham concluído o ensino médio no acre
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Constitucional
- Discriminação em razão da origem: impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. BÔNUS DE INCLUSÃO REGIONAL A ALUNOS QUE TENHAM CONCLUÍDO O ENSINO MÉDIO NO ACRE. DEFERIMENTO DE BONIFICAÇÃO DE 15% SOBRE A NOTA DO ENEM PARA O CURSO DE MEDICINA NA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE. DISCRIMINAÇÃO EM RAZÃO DA ORIGEM: IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil no percentual de 1%, nos termos do voto da Relatora, com ressalvas do Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.5.2025 a 12.5.2025.