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Jurisprudências

TSTEmb-Emb-Ag-RR 11433-38.2020.5.15.0137

Não cabimento

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO PELA SBDI-1. NÃO CABIMENTO . 1 - Trata-se de recurso de embargos interposto contra acórdão proferido por esta SBDI-1 no julgamento de anterior recurso de embargos. 2 - O manejo do presente recurso é manifestamente inadequado, uma vez que cabível apenas contra as decisões proferidas por Turmas do TST, nos termos dos arts. 894, II, da CLT e 258 do RITST. 3 - Impossível a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, diante da jurisprudência desta Corte Superior, que entende caracterizar erro grosseiro a utilização de recurso de embargos contra acórdão proferido por esta Subseção. 4 - Acrescente-se que, ressalvado o entendimento pessoal desta Relatora, esta SBDI-1 tem decidido que a interposição de embargos à margem dos limites estabelecidos no art. 894, II, da CLT revela o intuito manifestamente protelatório da parte, ensejando, assim, a aplicação da multa por litigância de má-fé, com fundamento nos arts. 793-B, VII, e 793-C da CLT. Embargos não conhecidos, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do recurso de embargos; e II) condenar o recorrente ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor corrigido da causa, com fundamento nos arts. 793-B, VII, e 793-C da CLT.

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