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Jurisprudências

STFPet 12.009 Extn-AgR

Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024

Relator(a): Dias Toffoli

  • Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024

Ementa

Decisão: A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.

EMENTA

Agravo regimental em petição. Penal e processual penal. Pedido de extensão. Indeferimento. Ausência de identidade de situação com o julgado cuja extensão de efeitos se busca. Decisão fundamentada. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.

1. A decisão ora atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.

2. O presente recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

3. Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que negava provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.6.2024 a 21.6.2024.

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