STFARE 1.560.403 AgR
Obrigação de fazer: desnecessidade do regime de precatórios
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Direito Civil
- Obrigação de fazer
- Desnecessidade do regime de precatórios
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESNECESSIDADE DO REGIME DE PRECATÓRIOS. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Trata-se, no caso concreto, de ação promovida por instituição bancária pedindo a entrega de valores descontados pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE da folha de pagamento de seus servidores, relativos a empréstimos consignados em razão de convênio, mas indevidamente retidos pelo ente público e não repassados ao banco.
2. Trata-se de obrigação de fazer, não submetida ao regime de precatório. O Estado tem de promover o repasse dos valores retidos da folha de pagamento de seus servidores, uma vez que, pelo convênio firmado, é mero depositário fiel dos valores.
3. A jurisprudência desta CORTE preconiza que os casos de descumprimento, pela Administração Pública, de obrigação de fazer afastam a exigência do regime de precatórios.
4. Após reter quantias que não lhe pertence, o Estado seria novamente beneficiado com a devolução por meio de precatório.
5. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.9.2025 a 3.10.2025.