TSTAg-AIRR 0100253-92.2025.5.01.0025
Recolhimento dos depósitos do ftgs: ônus da prova do empregador
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Recolhimento dos depósitos do ftgs
- Ônus da prova do empregador
- Ausência de comprovação
- Irr nº 273 do TST
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FTGS. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. IRR Nº 273 DO TST. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 461 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação da parte reclamada ao recolhimento do FGTS por considerar não comprovada a regularidade dos depósitos, destacando a fragilidade da prova da reclamada e que, em contrapartida “a reclamante foi diligente em produzir prova robusta da ausência dos depósitos [...] desde a petição inicial, juntou captura de tela do aplicativo FGTS que indicava a inexistência de conta vinculada em nome da ré”, ressaltando que, nos termos da Súmula nº 461 do TST, incumbe ao empregador o ônus de provar a efetiva quitação das parcelas fundiárias. II. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento consolidado na Súmula nº 461 do TST e reafirmado no IRR nº 273, segundo o qual "é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015)”. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator