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Jurisprudências

STFRcl 94.575 AgR

Ordem de suspensão nacional dos processos: prestação de serviço autônomo com contrato civil

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Civil
  • Ordem de suspensão nacional dos processos
  • Prestação de serviço autônomo com contrato civil
  • Pertinência temática com o caso dos autos

Ementa

Agravo regimental em reclamação constitucional. Tema nº 1.389 da Repercussão Geral. Ordem de suspensão nacional dos processos. Prestação de serviço autônomo com contrato civil. Pertinência temática com o caso dos autos. Agravo regimental não provido.

1. O tema de fundo, referente à prestação de serviços por trabalhador autônomo, com fundamento em contrato civil, revela aderência estrita com a matéria tratada no Tema nº 1.389 da Repercussão Geral, no qual será apreciada a “[c]ompetência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”.

2. A ordem nacional de suspensão de processos proferida no âmbito do Tema nº 1.389 da RG (ARE nº 1.532.603) impõe seja dada procedência à presente reclamação para se cassar a decisão da Justiça do Trabalho, determinando-se a observância da referida ordem.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.6.2026 a 15.6.2026.

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