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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-ARR 1000612-88.2017.5.02.0471

Negativa de prestação jurisdicional: ausência de exame

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

Ementa

I – AGRAVO DO RECLAMANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA PARCIALMENTE ADMITIDO. AUSÊNCIA DE EXAME. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática. O juízo regional de admissibilidade recebeu o recurso de revista do reclamante quanto ao tema " Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano Moral / Valor Arbitrado " e denegou-lhe seguimento quanto aos demais temas. O reclamante interpôs agravo de instrumento em relação aos temas cujo seguimento foi denegado. Contudo, esta Corte analisou, de forma monocrática, apenas o agravo de instrumento interposto pelo reclamante, deixando de examinar o recurso de revista quanto ao tema admitido pelo Tribunal Regional. Assim, impõe-se o provimento do agravo para sanar a omissão e prosseguir no exame do recurso de revista anteriormente admitido. Agravo provido. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional majorou de R$ 15.000,00 para R$ 20.000,00 o valor arbitrado a título de indenização por dano moral, por considerar o montante capaz de reparar a lesão sem acarretar o enriquecimento despropositado da parte. Nesse contexto, para se concluir pela inadequação do valor fixado e pela necessidade de sua majoração, seria imprescindível o reexame das circunstâncias fáticas que envolveram o caso concreto, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a revisão do valor arbitrado a título de indenização por danos morais somente é possível quando evidenciado montante manifestamente irrisório ou exorbitante, o que não se verifica na hipótese dos autos. Ausentes os indicadores previstos no art. 896-A, § 1º, da CLT, não se reconhece a transcendência. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) dar provimento ao agravo do reclamante, ante a constatação de negativa de prestação jurisdicional, para prosseguir no exame do recurso de revista anteriormente admitido; e II) não reconhecer a transcendência e não conhecer do recurso de revista do reclamante.

Indexação

Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Indenização por Dano Material; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado

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