TSTEDCiv-RR 0001254-28.2024.5.22.0002
Resposnsabilidade civil do empregador: acidente do trabalho
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Resposnsabilidade civil do empregador
- Acidente do trabalho
- Omissão / contradição / obscuridade não configurada(s)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXECUTADO. RESPOSNSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DO TRABALHO. OMISSÃO / CONTRADIÇÃO / OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADA(S). Nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o cabimento dos embargos de declaração se restringe às hipóteses de omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos do recurso. No caso dos autos, não se verifica a ocorrência de qualquer desses vícios, porquanto restaram expressa e claramente expostos os fundamentos adotados pela Turma, no sentido de que se extrai do acórdão regional que o obreiro, no exercício da função de vigia noturno, foi vítima de vários disparos de arma de fogo, por pessoa não identificada, que adentrou fortuitamente o seu ambiente de trabalho, cujas lesões resultaram em sua morte. Ficou assentado, ainda, que o questionamento quanto ao fato de se tratar de acerto de contas entre facções, não foi devidamente comprovado, não tendo ficado caracterizada a ocorrência de qualquer excludente ao reconhecimento da responsabilidade objetiva do empregador. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 27 de outubro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora