STFARE 1.623.675 AgR
Lesão corporal: ameaça
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Lesão corporal
- Ameaça
- Violência doméstica
- Pretensão de absolvição por insuficiência probatória
- Pleito de desclassificação da conduta
- Ofensa reflexa
Ementa
Direito Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Lesão corporal. Ameaça. Violência doméstica. Pretensão de absolvição por insuficiência probatória. Pleito de desclassificação da conduta. Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Ofensa reflexa. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso, diante da necessidade, no caso, de reexame de fatos e provas (Súmula 279 do STF) e de análise da legislação infraconstitucional pertinente.
II. Questão em discussão
2. Verificar o preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental não trouxe novos argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, que deve ser mantida pelos próprios fundamentos.
4. Eventual divergência em relação ao entendimento adotado pelo juízo a quo, demandaria a análise de legislação infraconstitucional, além do reexame de fatos e provas dos autos (Súmula 279 do STF), o que impede o trânsito do recurso extraordinário.
5. A decisão agravada foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico. Desse modo, a parte recorrente foi regularmente intimada.
6. Ademais, não há qualquer prejuízo ao agravante, pois o presente recurso foi interposto no prazo legal.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.10.2026 a 19.10.2026.