STFARE 1.513.988 ED
Conversão em agravo regimental: responsabilidade do estado pela remuneração de conciliador
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Conversão em agravo regimental
- Responsabilidade do estado pela remuneração de conciliador
- Resoluções do CNJ e lei estadual n. 15.804/2015
- Análise da legislação infraconstitucional
- Alegação de anomia
- Inovação recursal
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELA REMUNERAÇÃO DE CONCILIADOR. RESOLUÇÕES DO CNJ E LEI ESTADUAL N. 15.804/2015. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA N. 280 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ALEGAÇÃO DE ANOMIA. INOVAÇÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, converteu os embargos de declaração em agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.