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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000134-90.2025.5.13.0025

Preliminar: nulidade do acórdão regional por julgamento extra petita

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Preliminar
  • Nulidade do acórdão regional por julgamento extra petita
  • Transcrição de trecho insuficiente
  • Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Adicional de insalubridade

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR JULGAMENTO EXTRA PETITA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. Não há como reformar a decisão agravada quando a parte não cumpre o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que o trecho transcrito se mostra insuficiente, impedindo o cotejo analítico entre os fundamentos da decisão e a alegação de violação e/ou divergência jurisprudencial, conforme estabelece o art. 896, § 1º-A, III, e § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Agravo desprovido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. FORNECIMENTO DE EPI. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional concluiu, a partir do exame do conjunto fático-probatório dos autos, “que o creme de proteção foi entregue de forma constante e ininterrupta” e que, pela prova produzida, “tem-se que o reclamante encontrava-se protegido tanto contra os óleos e as graxas”. 2. O agravo interposto não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida, diante da impossibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula n.° 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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