STJAgInt nos EDcl no REsp 1.486.273
Sistema financeiro da habitação: quitação antecipada de saldo devedor
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sistema financeiro da habitação
- Quitação antecipada de saldo devedor
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. QUITAÇÃO ANTECIPADA DE SALDO DEVEDOR. LEI 10.150/2000. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno interposto contra a decisão que manteve o acórdão que havia concluído ser indevida a quitação antecipada do saldo devedor residual de contrato habitacional devido à inadimplência das parcelas vencidas desde março de 2003.
2. A questão em discussão consiste em determinar se a parte agravante faz jus à quitação antecipada do saldo devedor residual com cobertura do fundo de compensação de variações salariais (FCVS), conforme previsto na Lei 10.150/2000, considerando a alegada adimplência até o advento dessa lei.
3. A Lei 10.150/2000 estabelece que a quitação do saldo devedor residual está condicionada à previsão contratual de cobertura pelo FCVS, à contratação anterior a 31/12/1987 e ao adimplemento integral das parcelas devidas até o momento do requerimento da liquidação antecipada.
4. O Tribunal de origem constatou a falta de pagamento das parcelas vencidas desde março de 2003, o que inviabiliza a aplicação da quitação prevista na Lei 10.150/2000.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Indexação
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