STJAgInt nos EDcl no REsp 2.147.217
Interesse de agir: fundadas dúvidas sobre os atos praticados pela ré como sócia administradora da sociedade
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interesse de agir
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. INTERESSE DE AGIR. FUNDADAS DÚVIDAS SOBRE OS ATOS PRATICADOS PELA RÉ COMO SÓCIA ADMINISTRADORA DA SOCIEDADE.
1. Estando presente o interesse processual para o ajuizamento da ação, deve ser afastada a extinção do feito sem julgamento de mérito determinado pela Corte a quo.
2. Não analisados pelo Tribunal recorrido os pedidos formulados no agravo de instrumento, devem os autos retornar ao TJSP para que sejam dirimidas as questões ventiladas no recurso, sob pena de restar indevidamente prejudicada a parte agravante pela negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno provido em parte.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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