STFRcl 66.381 AgR
Dano moral: ausência de repercussão geral da matéria
Relator(a): Flávio Dino
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Dano moral
- Ausência de repercussão geral da matéria
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. DANO MORAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. DESPROVIMENTO.
1.A questão do direito à indenização por dano moral decorrente de responsabilidade civil extracontratual tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
2. A discussão objeto do recurso extraordinário inadmitido pela decisão reclamada envolve primariamente a aplicação de legislação infraconstitucional, o que caracteriza uma insuficiência para impulsionar a abertura da via extraordinária.
3. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.