Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRcl 66.381 AgR

Dano moral: ausência de repercussão geral da matéria

Relator(a): Flávio Dino

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. DANO MORAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO. DESPROVIMENTO.

1.A questão do direito à indenização por dano moral decorrente de responsabilidade civil extracontratual tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

2. A discussão objeto do recurso extraordinário inadmitido pela decisão reclamada envolve primariamente a aplicação de legislação infraconstitucional, o que caracteriza uma insuficiência para impulsionar a abertura da via extraordinária.

3. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.