STJAgInt no AREsp 2.804.416
Negativa de prestação jurisdicional: matéria de ordem pública
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Matéria de ordem pública
- Prequestionamento
- Exigência
- Inviabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PREQUESTIONAMENTO. EXIGÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE.
1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional, não se vislumbrando nenhum equivoco ou deficiência na fundamentação contida no acórdão recorrido, sendo possível observar que o Tribunal de origem apreciou integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, não se podendo confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. O requisito do prequestionamento é exigido por esta Corte Superior, inclusive nas matérias de ordem pública.
3. A assertiva da agravante se contrapõe à compreensão externada pelo Tribunal de origem, soberano do exame do conjunto fático- probatório, de que as atividades comerciais desempenhadas nos estabelecimentos fiscalizados se relacionam diretamente à atividade principal industrial da empresa, qual seja, a fabricação de papel, ainda que o comprovante de inscrição e de situação cadastral no CNPJ destas filiais indique como principal atividade econômica o "comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria", cabendo a cobrança de contribuição destinada a terceiros, no caso, ao SESI. A revisão desse entendimento demanda reexame de provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.