TSTAg-RRAg 0001189-43.2022.5.17.0131
Adicional de periculosidade: uso de motocicleta
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Uso de motocicleta
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – USO DE MOTOCICLETA – TEMA 101 DA TABELA DE IRR - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. O despacho agravado reconheceu a transcendência política, por estar a decisão regional em dissonância com o precedente vinculante desta Corte Superior (IRR 101), e deu provimento ao recurso de revista obreiro para condenar a Reclamada no pagamento do adicional de periculosidade e reflexos. 2. De fato, o Tribunal Pleno do TST firmou a seguinte tese jurídica de caráter vinculante no julgamento do Tema 101 da Tabela de IRR, ocorrido em 17/04/26: “I – o art. 193, § 4º, da CLT é norma autoaplicável e garante o direito ao adicional de periculosidade a todos os trabalhadores que executam atividade laboral com o uso de motocicletas em vias públicas”, (IncJulgRREmbRep-IncJulgRREmbRep-0000229-71.2024.5.21.0013, Rel. Min. Breno Medeiros, DEJT de 18/05/26). 3. O agravo da Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de outubro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator