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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011583-22.2023.5.15.0005

Valor arbitrado: proporcionalidade e razoabilidade

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o valor arbitrado a título de reparação por danos morais somente deve ser revisado por esta instância extraordinária quando ele for irrisório ou exorbitante, em evidente a ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 2. Considerando o contexto fático registrado pelo Tribunal Regional (assalto sofrido pelo autor, motorista, enquanto realizava as entregas), insuscetível de revisão nesta instância extraordinária (Súmula n.º 126 do TST), constata-se que o valor arbitrado a título de indenização pelos danos morais de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mostra-se razoável e proporcional. 3. O valor da indenização foi arbitrado com base nas peculiaridades do caso concreto, não se constatando montante desarrazoado — seja por excesso ou insuficiência —, descabendo a intervenção desta Corte. Assim, inexistindo argumentos capazes de infirmar os fundamentos da decisão agravada, impõe-se o desprovimento do agravo. Agravo desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA N.º 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional concluiu, a partir do exame do conjunto fático-probatório dos autos que, apesar do trabalho ser externo, a reclamada fiscalizava a jornada do autor. 2. Ademais, em análise da prova testemunhal, pontuou que “as duas testemunhas ouvidas a convite da parte autora afirmaram que não era possível realizar 1 hora de intervalo intrajornada, sendo que a testemunha da reclamada afirmou que preferia trabalhar direto e fazer o intervalo ao final da jornada”. 3. O agravo interposto não desconstitui os fundamentos da decisão recorrida, diante da impossibilidade de revolvimento de matéria fático-probatória. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, I - conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento; e, II - indeferir o pedido de multa por litigância de má-fé arguido em contrarrazões. Brasília, 27 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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