STJAgRg no REsp 2.283.626
Estupro: princípio da correlação
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Processo Penal
- Direito Penal
- Estupro
- Princípio da correlação
- Absolvição fundada em insuficiência probatória
- Pretensão de restabelecimento da condenação
- Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO FUNDADA EM INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Embora a imprecisão da data do fato possa, em tese, não comprometer a correlação, a absolvição foi decretada com fundamento autônomo na insuficiência do acervo probatório, circunstância que não pode ser revista na via especial sem reexame de provas (Súmula 7/STJ).
2. A invocação da especial relevância da palavra da vítima e de prontuários médicos, para restabelecer a condenação, demanda cotejo probatório vedado em recurso especial.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.