STJAgInt no REsp 2.161.362
Conselho profissional: contratação de assessor jurídico
Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Conselho profissional
- Contratação de assessor jurídico
- Imprescindibilidade de concurso público
- Acórdão assentado em fundamento constitucional
- Inviabilidade do exame
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CONSELHO PROFISSIONAL. CONTRATAÇÃO DE ASSESSOR JURÍDICO. IMPRESCINDIBILIDADE DE CONCURSO PÚBLICO. ACÓRDÃO ASSENTADO EM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DO EXAME. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Tendo a Corte de origem analisado a controvérsia relativa à nulidade da contratação de assessor jurídico sem prévia aprovação em concurso público com fundamento constitucional, inviável o cabimento do recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.