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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.558.766

Ato correicional: decisão de cunho administrativo

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATO CORREICIONAL. DECISÃO DE CUNHO ADMINISTRATIVO. IMPUGNAÇÃO NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO.

1. As decisões colegiadas emanadas dos Tribunais, no exercício de sua função administrativa, não são passíveis de impugnação na via do recurso especial. Precedentes.

2. No caso, cuida-se de acórdão proferido pelo Conselho de Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, o qual, no exercício de sua função de natureza administrativa, declarou prejudicada a correição parcial intentada pela parte ora agravante. Inviável, pois, a interposição do apelo raro.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/10/2025 a 27/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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