STJEDcl no AREsp 2.813.076
Erro material
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Erro material
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. EXISTÊNCIA.
1 - Acolhem-se os embargos de declaração para sanar erro material da decisão embargada.
2 - Embargos de declaração no agravo em recurso especial acolhidos, apenas para sanar erro material referente ao Tribunal de origem para remessa dos autos.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.