STJAgInt no AREsp 1.992.587
Indenização superior ao valor da causa: possibilidade
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Processo Civil
- Indenização superior ao valor da causa
- Possibilidade
- Danos morais
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Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF. INDENIZAÇÃO SUPERIOR AO VALOR DA CAUSA. POSSIBILIDADE. SÚMULA 568/STJ. DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE MANTIDA.
1. Da análise das razões do recurso especial, observa-se que a recorrente limita-se a suscitar que a majoração do valor indenizatório seria ultra petita. Assim, deixa de impugnar os fundamentos do acordão recorrido, o que atrai a incidência da Súmula 283/STF.
2. Conforme se nota, no caso dos autos, o valor fixado para a indenização por danos morais não se mostra excessivo a justificar a excepcional intervenção desta Corte no presente feito. Súmula 7/STJ.
3. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a fixação do valor da compensação por danos morais não se sujeita ao valor da causa, porquanto este apenas representa estimativa da compensação. Precedentes. Súmula 568/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Indexação
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