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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011455-94.2017.5.03.0021

Deserção do recurso de revista: ausência de recolhimento de custas e depósito recursal

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Deserção do recurso de revista
  • Ausência de recolhimento de custas e depósito recursal
  • Pessoa jurídica
  • Gratuidade de justiça
  • Não comprovação de insuficiência financeira
  • Logo, mantenho a decisão agravada com o devido acréscimo de fundamento

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL. PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. TEMA 94 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal a quo, ao analisar o pedido de gratuidade de justiça formulado pelas recorrentes, assentou que não foram juntados documentos que pudessem atestar, de forma cabal e contábil, que as reclamadas fariam jus à obtenção do benefício pretendido, e, por isso, determinou a intimação das recorrentes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuassem os recolhimentos cabíveis, sob pena de deserção do recurso de revista. Não atendida a referida intimação, o Regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pelas reclamadas porque deserto, uma vez que não houve o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal. Logo, mantenho a decisão agravada com o devido acréscimo de fundamento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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