TSTAg-AIRR 0011455-94.2017.5.03.0021
Deserção do recurso de revista: ausência de recolhimento de custas e depósito recursal
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Deserção do recurso de revista
- Ausência de recolhimento de custas e depósito recursal
- Pessoa jurídica
- Gratuidade de justiça
- Não comprovação de insuficiência financeira
- Logo, mantenho a decisão agravada com o devido acréscimo de fundamento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS E DEPÓSITO RECURSAL. PESSOA JURÍDICA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. NÃO COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. TEMA 94 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Tribunal a quo, ao analisar o pedido de gratuidade de justiça formulado pelas recorrentes, assentou que não foram juntados documentos que pudessem atestar, de forma cabal e contábil, que as reclamadas fariam jus à obtenção do benefício pretendido, e, por isso, determinou a intimação das recorrentes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuassem os recolhimentos cabíveis, sob pena de deserção do recurso de revista. Não atendida a referida intimação, o Regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pelas reclamadas porque deserto, uma vez que não houve o recolhimento das custas processuais e do depósito recursal. Logo, mantenho a decisão agravada com o devido acréscimo de fundamento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator