STJAgRg no AREsp 3.174.712
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Processo Penal
- Direito Penal
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
III. Razões de decidir
3. O agravo em recurso especial deve enfrentar todos os fundamentos utilizados para a inadmissibilidade do recurso especial. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ e impede o conhecimento do agravo.
4. Quanto ao óbice da Súmula n. 7/STJ, a mera afirmação de que a matéria é de direito e de que os fatos são incontroversos, sem cotejo analítico entre as razões do recurso e as premissas fáticas do acórdão recorrido, configura alegação genérica e não supera a vedação ao reexame do conjunto fático-probatório.
5. O fundamento autônomo de inadequação do recurso especial para análise de dispositivos constitucionais permaneceu sem impugnação específica, o que, por si, mantém a decisão de inadmissibilidade.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.