STJAgInt no AREsp 3.006.263
Rocessual civil: decisão da presidência do STJ
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Rocessual civil
- Decisão da presidência do STJ
- Reconsideração
- Título executivo extrajudicial
- Contrato de locação em shopping
- Liquidez, certeza e exigibilidade do título
Ementa
ROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO EM SHOPPING. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula 182 do STJ. Reconsideração.
2. A conclusão pela liquidez, exigibilidade e certeza do título - contrato de locação não residencial - foi baseada na interpretação de cláusulas contratuais, inclusive de contratos coligados, e na análise do contexto fático-probatório, não cabendo revisão em sede de recurso especial, devido à incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.