STJAREsp 3.119.046
Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Revelia
- Efeitos materiais
- Presunção de veracidade
- Extensão
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . NÃO OCORRÊNCIA. REVELIA. EFEITOS MATERIAIS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. EXTENSÃO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que os efeitos materiais da revelia não são automáticos, competindo ao magistrado analisar o conjunto probatório constante dos autos.
3. O acolhimento da pretensão recursal, para impor a presunção de veracidade em extensão superior àquela reconhecida na origem, exigiria a revaloração do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.