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Jurisprudências

STFARE 1.561.363 AgR

Auxílio-doença: eC 103/2019

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Auxílio-doença. EC 103/2019. Aplicação da Súmula 283. Precedentes. Agravo desprovido.

I. Caso em exame

1. Trata-se de agravo regimental interposto pelo Estado do Ceará contra decisão monocrática que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo com base na jurisprudência desta Corte.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal é cabível no presente caso.

III. Razões de decidir

3. Verifica-se que o presente recurso não impugnou especificamente os fundamentos do Tribunal de origem para negar provimento ao seu recurso de apelação. Nota-se que a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles, motivo pelo qual incide no caso a Súmula 283 do STF.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.9.2025 a 3.10.2025.

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