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Jurisprudências

STJREsp 2.281.455

Pretensão de restabelecimento de benefício previdenciário

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PROVA PERICIAL. ALEGAÇÃO DE IMPEDIMENTO DO PERITO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. A Corte de origem, ao decidir sobre o impedimento do perito, concluiu inexistir prova de parcialidade ou interesse direto no resultado da demanda. A modificação da conclusão adotada pela instância originária esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ.

2. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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