Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAREsp 2.979.126

Contratos bancários: anterior decisão do STJ no RESP n. 1537338

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTERIOR DECISÃO DO STJ NO RESP N. 1537338. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA EM PARTE. INOBSERVÂNCIA DOS PARÂMETROS FIXADOS PELO STJ QUANTO À APLICAÇÃO DOS JUROS. NECESSÁRIA REFORMA PARCIAL DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

I. Razões de decidir

1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).

2. Necessidade de adequação da decisão recorrida no que diz respeito à aplicação dos juros em conformidade com o que foi decidido pelo STJ no REsp n. 1537338/RJ.

II. Dispositivo

3. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.