STJAgInt no REsp 2.106.080
Servidor público civil: compensação do reajuste de 28,86% sobre a retribuição de adicional variável
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Servidor público civil
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. COMPENSAÇÃO DO REAJUSTE DE 28,86% SOBRE A RETRIBUIÇÃO DE ADICIONAL VARIÁVEL - RAV COM O PERCENTUAL DE 26,66% CORRESPONDENTE AO REAJUSTE SALARIAL DADO À CATEGORIA DOS AUDITORES FISCAIS DE RECEITA FEDERAL, NOS TERMOS DA LEI 8.627/93. NÃO IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO, CAPAZ, POR SI SÓ, DE MANTER O ACÓRDÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Deixando a parte recorrente de impugnar fundamento autônomo constante no acórdão recorrido - "de que, apesar do que reza a Súmula 343/STF a respeito da controvérsia da matéria à época do julgamento, a jurisprudência das Cortes Superiores evoluiu no sentido de não admitir a prevalência de acórdão que adota interpretação inconstitucional ou contrária à lei, de forma que, caso a jurisprudência, ainda que vacilante, evolua para a pacificação, admitir-se-ia excepcionalmente a ação rescisória", tem incidência, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/04/2026 a 29/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.