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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.170.573

Atraso na entrega de imóvel: lucros cessantes

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. SÚMULA N. 7/STJ. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO PRESUMIDO. SÚMULA N. 7/STJ AFASTADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial com fundamento na incidência da Súmula n. 7/STJ, em demanda oriunda de relação contratual de promessa de compra e venda de imóvel, envolvendo condenação por lucros cessantes em razão de atraso substancial na entrega da unidade.

2. O acórdão recorrido assentou a mora do promitente vendedor e a frustração de uso na data aprazada, adotando como parâmetro indenizatório o valor locatício de imóvel assemelhado.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a incidência da Súmula n. 7/STJ deve ser afastada no presente caso e se o recurso especial reúne condições de conhecimento e provimento.

III. Razões de decidir

4. As premissas fáticas foram expressamente fixadas pelo tribunal de origem (mora do promitente vendedor e frustração de uso), o que afasta a incidência da Súmula n. 7/STJ.

5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no sentido de que o atraso na entrega do imóvel enseja indenização por lucros cessantes durante o período de mora, sendo presumido o prejuízo do promitente comprador.

6. Estando o acórdão recorrido conforme esse entendimento, incide o óbice da Súmula n. 83/STJ para obstar o conhecimento do recurso especial.

IV. Dispositivo

7. Agravo interno provido para afastar a incidência da Súmula n. 7/STJ. Recurso especial não conhecido por aplicação da Súmula n. 83/STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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