STJREsp 2.188.489
Responsabilidade civil: erro médico
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Responsabilidade civil
- Erro médico
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
- Decisão surpresa inexistente
- Julgamento extra/citra petita não configurado
- Causa madura
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. DECISÃO SURPRESA INEXISTENTE. JULGAMENTO EXTRA/CITRA PETITA NÃO CONFIGURADO. CAUSA MADURA. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido integra, no julgamento de embargos de declaração, as questões centrais do debate, inclusive sobre prova emprestada e regime jurídico aplicável.
2. Não configura decisão surpresa o julgamento realizado com base na técnica de causa madura, desde que regularmente indicada na origem e oportunizada a participação das partes.
3. Afasta-se a alegação de julgamento extra/citra petita quando o órgão julgador enfrenta os pedidos da demanda com base na causa de pedir e nos elementos já debatidos, observando o princípio jura novit curia.
4. A ausência de prequestionamento impede a análise de questões não debatidas na origem, conforme a Súmula 211/STJ.
5. O reexame de fatos e provas é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ
6. Recurso não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 15/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
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