TSTEDCiv-EDCiv-Ag-ROT 0001054-92.2021.5.09.0000
Empregado de sociedade de economia mista privatizada
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Empregado de sociedade de economia mista privatizada
- Dispensa imotivada após a privatização
- Possibilidade
- Violação do art. 173, § 1º, II, da CF. caracterização
- Omissão
- Ausência de vício
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V, DO CPC. EMPREGADO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRIVATIZADA. DISPENSA IMOTIVADA APÓS A PRIVATIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 173, § 1º, II, DA CF. CARACTERIZAÇÃO. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. DESPROVIMENTO. 1. A leitura das razões dos presentes embargos de declaração revela que a Embargante apenas busca o reexame do julgado, o que não se mostra admissível por meio da via processual eleita. 2. O fato de o entendimento explicitado no acórdão embargado ser contrário aos interesses da parte não caracteriza omissão no julgado (artigos 1022 do CPC e 897-A da CLT). 3. Evidenciada a ausência do vício apontado, os embargos declaratórios opostos devem ser desprovidos. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 8 de outubro de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator