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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.842.273

Particularização do inciso, parágrafo ou alínea violado e cotejo analítico

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARTICULARIZAÇÃO DO INCISO, PARÁGRAFO OU ALÍNEA VIOLADO E COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIAS. ENUNCIADO N. 284/STF. INCIDÊNCIA. INCAPACIDADE NÃO PROVADA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Nas razões do recurso especial, não se particularizou qual inciso, parágrafo ou alínea do artigos apontados teria sido violado, nem se demonstrou como se deu tal ofensa. Incidência do Enunciado n. 284/STF.

2. Não houve o necessário cotejo analítico a fim de demonstrar a divergência jurisprudencial. Verbete n. 284/STF.

3. O Tribunal de origem afirmou ausência de prova da incapacidade laboral. Infirmar o julgado, nesse ponto, demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é obstado pelo teor da Súmula n. 7/STJ.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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