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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ROT 0001206-90.2025.5.13.0000

Ausência de efetiva indicação de omissão, contradição ou obscuridade do acórdão embargado

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE EFETIVA INDICAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE DO ACÓRDÃO EMBARGADO. Nega-se provimento aos embargos de declaração quando ausentes os pressupostos do artigo 1.022 do CPC/2015. A ausência de indicação precisa de omissão, contradição ou obscuridade do acórdão embargado impossibilita o acolhimento do apelo. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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