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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.156.495

Servidor público: ato de anistia política

Relator(a): Sérgio Kukina

  • Direito Administrativo
  • Servidor público
  • Ato de anistia política
  • Revisão
  • Obtenção de promoções para o anistiado
  • Prescrição

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ATO DE ANISTIA POLÍTICA. REVISÃO. OBTENÇÃO DE PROMOÇÕES PARA O ANISTIADO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA.

1. "É firme a jurisprudência deste Superior Tribunal "no sentido de que "as ações em que se postula a revisão do ato de anistia política, a fim de obter novas promoções para o militar anistiado, estão sujeitas ao prazo prescricional previsto no art. 1º do Decreto 20.910/1932." (AgInt no REsp n. 2.053.797/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 12/6/2023, DJe de 15/6/2023.)" (AgInt no REsp n. 2.126.547/DF, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 29/5/2024)" (AgInt no REsp n. 2.151.771/DF, Relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJEN de 20/2/2025).

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/09/2025 a 29/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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