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Jurisprudências

STJAREsp 2.933.562

Agravo em recurso especial

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA N° 182/STJ.

1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do respectivo recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo subsequente (art. 932, III, do CPC, c/c art. 253,parágrafo único, I, do RISTJ). Precedentes. Aplicação da Súmula nº182/STJ.

2. Agravo em recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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