STFARE 1.580.635 AgR
Matéria criminal: alegação de violação de preceitos da Constituição Federal
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Matéria criminal
- Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal
- Preliminar de repercussão geral
- Fundamentação deficiente
- Baixa imediata dos autos
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Alegação de violação de preceitos da Constituição Federal. Preliminar de repercussão geral. Fundamentação deficiente. Precedentes. Regimental não provido. Baixa imediata dos autos.
1. Cabe à parte recorrente apresentar a preliminar formal e devidamente fundamentada de repercussão geral da matéria constitucional versada no recurso extraordinário, com indicação específica das circunstâncias que evidenciem, no caso concreto, a transcendência dos interesses subjetivos da causa, para que seja atendido o requisito previsto no art. 102, § 3º, da CF e no art. 1.035 do CPC, o que não foi observado pela parte recorrente.
2. Agravo regimental ao qual se nega provimento, com a certificação do trânsito em julgado da decisão agravada e a baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, com a certificação do trânsito em julgado da decisão agravada e a baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.12.2025 a 6.2.2026.