TSTEDCiv-Ag-AIRR 714-55.2018.5.05.0101
Multa normativa: ausência de transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controtrovérsia
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Multa normativa
- Horas extras
- Prova dividida
- Julgamento em desfavor da parte a quem incumbe o ônus da prova
- Inexistência de vícios na decisão embargada
- Reflexos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA NORMATIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. HORAS EXTRAS. SÚMULA Nº 338, I, DO TST. PROVA DIVIDIDA. JULGAMENTO EM DESFAVOR DA PARTE A QUEM INCUMBE O ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO EMBARGADA. A finalidade dos embargos declaratórios é suprir vícios existentes, a saber, aqueles expressamente previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015, sendo impróprios para outro fim. No caso, não ficou demonstrada a existência de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Reflexos; Cartão de Ponto; Multa Convencional; Horas Extras