Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000988-95.2023.5.09.0662

Contrato de trabalho celebrado na vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Contrato de trabalho celebrado na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Jornada 12x36
  • Ausência de pactuação por acordo individual ou norma coletiva
  • Óbice processual

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JORNADA 12X36. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO POR ACORDO INDIVIDUAL OU NORMA COLETIVA. ÓBICE PROCESSUAL. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A Corte regional, soberana na análise do conjunto fático-probatório, concluiu não haver ficado demonstrada a existência de norma coletiva ou previsão anterior a 22/12/2022 no acordo individual de trabalho autorizando a adoção da jornada de 12 horas de labor por 36 de descanso, conforme regulamentado no art. 59-A da CLT. Nesses aspectos, para se chegar a conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, seria necessário reexame de fatos e provas, a fim de apreciar a existência de previsão em contrato individual de trabalho anterior a 22/12/2022 ou a edição de norma coletiva autorizando a adoção da escala 12x36, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n° 126 desta Corte, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. Agravo a que se nega provimento, com imposição de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, como previsto no art. 1.021, § 4º, do CPC de 2015. Brasília, 26 de outubro de 2026. ELEONORA BORDINI COCA Desembargadora Convocada Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.