Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 246.634 AgR

Impugnação que não enfrenta o fundamento da decisão monocrática

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Impugnação que não enfrenta o fundamento da decisão monocrática
  • Princípio da dialeticidade violado

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Impugnação que não enfrenta o fundamento da decisão monocrática. 3. Princípio da dialeticidade violado. 4. Agravo não conhecido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.11.2024 a 26.11.2024.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.