TSTAIRR 0100753-88.2022.5.01.0341
Adicional de produtividade: pagamento a menor
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Adicional de produtividade
- Pagamento a menor
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE. PAGAMENTO A MENOR. ÔNUS DA PROVA. 1. A Corte Regional asseverou que os documentos apresentados pela reclamada revelam o pagamento da parcela “produtividade", “em cifras variadas e inconstantes”. 2. Assim, firmou convicção no sentido de que “eventual pagamento a menor deveria ser comprovado por meio de provas documentais e testemunhais pela parte que a alega”, nos termos do artigo 818, I, da CLT, asseverando que o reclamante não logrou êxito em comprovar o fato constitutivo de seu direito. 3. Na espécie, o Tribunal Regional solucionou a controvérsia com base na correta distribuição do ônus da prova, uma vez que o argumento de pagamento a menor é fato constitutivo do direito pretendido pela parte autora, cabendo a esta o encargo probatório nos termos do art. 818, I, da CLT, do qual não se desincumbiu, nos termos da premissa fática delineada no acórdão regional e insuscetível de reexame nesta instância recursal extraordinária. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator