STJAgInt no AREsp 3.258.049
Preparo recursal: ausência de juntada da guia de recolhimento da união (gru) no ato da interposição
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Preparo recursal
- Comprovante bancário isolado
- Deserção
- Intimação para regularizar não atendida
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU) NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. COMPROVANTE BANCÁRIO ISOLADO. DESERÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR NÃO ATENDIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 187 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Agravo interno contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial por deserção, ante a ausência de comprovação adequada do preparo no ato da interposição.
2. A regularidade do preparo exige a juntada simultânea da GRU corretamente preenchida e do comprovante de pagamento, ambos legíveis, pois a apresentação exclusiva do comprovante bancário não supre a falta da guia e acarreta a deserção, nos termos da Súmula n. 187 do STJ.
3. Mantida a decisão que, com fundamento na Súmula n. 187 do STJ, não conheceu do agravo em recurso especial.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.