STJAgInt no REsp 2.171.609
Interposição contra acórdão colegiado: incabível
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Interposição contra acórdão colegiado
- Incabível
- Erro grosseiro
- Inaplicabilidade da fungibilidade recursal
- Não interrupção do prazo recursal
- Certificação imediata do trânsito em julgado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. CERTIFICAÇÃO IMEDIATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra acórdão proferido por órgão colegiado em recurso especial.
2. O agravo interno só é cabível contra decisão monocrática, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil e do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça; a interposição contra acórdão colegiado configura erro grosseiro e afasta a fungibilidade recursal.
3. A interposição de recurso manifestamente incabível não interrompe o prazo para outros recursos, impondo certificação imediata do trânsito em julgado e baixa dos autos.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, com determinação de certificação de trânsito em julgado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.